Licenciamento de Animais

Em conformidade com o decreto-lei, os donos de cães e gatos são obrigados a proceder ao seu registo e ao licenciamento anual na junta de freguesia da área da sua residência.

Os cães são registados mediante as seguintes categorias:

  • Categoria A – Cão de companhia
  • Categoria B – Cão com fins económicos
  • Categoria C – Cão para fins militares
  • Categoria D – Cão para investigação científica
  • Categoria E – Cão de caça
  • Categoria F – Cão guia
  • Categoria G – Cão potencialmente perigoso
  • Categoria H – Cão perigoso
  • Categoria I – Gato

São licenciados como cães de companhia todos os canídeos cujo detentor não apresente carta de caçador, declaração de guarda de bens ou prova de cão-guia.

São considerados cães perigosos todos os que revelem comportamento e caráter agressivo, segundo declaração do dono ou da autoridade competente e ainda todos queles que já tenham mordido, atacado ou ferido pessoas ou animais.

Para as categorias H (cães perigosos) e G (potencialmente perigosos), existe uma legislação específica que deve conhecer: Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto de lei Nº315/2009 de 29 de outubro, Portaria Nº422/2004 de 24 de abril; Portaria Nº585/2004 de 29 de maio; Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril.

Registo

O registo dos animais deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo necessário para o efeito:

Para todas as categorias – Boletim Sanitário do animal, vacina da raiva em dia, microchip (1) e pagamento da taxa correspondente.

Cães de Caça – Acresce a apresentação de carta de caçador do detentor do animal.

Cães potencialmente perigosos (2) – Acresce o termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração (3)

O registo constitui um ato único, devendo o detentor do animal, em caso de desaparecimento, doação ou falecimento do animal, informar a Junta de Freguesia através do preenchimento de formulário próprio.

  1. A colocação do microchip é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008.
  2. Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
  3. Obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).
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Renovação de Licença

O licenciamento deve ser renovado anualmente, para o qual é necessário a apresentação do comprovativo da última vacinação anti-rábica e o pagamento da taxa correspondente.

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Nota: É igualmente gratuita, a licença de cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos e organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais.