Licenciamento de Animais
Em conformidade com o decreto-lei, os donos de cães e gatos são obrigados a proceder ao seu registo e ao licenciamento anual na junta de freguesia da área da sua residência.
Os cães são registados mediante as seguintes categorias:
- Categoria A – Cão de companhia
- Categoria B – Cão com fins económicos
- Categoria C – Cão para fins militares
- Categoria D – Cão para investigação científica
- Categoria E – Cão de caça
- Categoria F – Cão guia
- Categoria G – Cão potencialmente perigoso
- Categoria H – Cão perigoso
- Categoria I – Gato
São licenciados como cães de companhia todos os canídeos cujo detentor não apresente carta de caçador, declaração de guarda de bens ou prova de cão-guia.
São considerados cães perigosos todos os que revelem comportamento e caráter agressivo, segundo declaração do dono ou da autoridade competente e ainda todos queles que já tenham mordido, atacado ou ferido pessoas ou animais.
Para as categorias H (cães perigosos) e G (potencialmente perigosos), existe uma legislação específica que deve conhecer: Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto de lei Nº315/2009 de 29 de outubro, Portaria Nº422/2004 de 24 de abril; Portaria Nº585/2004 de 29 de maio; Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril.
Registo
O registo dos animais deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo necessário para o efeito:
Para todas as categorias – Boletim Sanitário do animal, vacina da raiva em dia, microchip (1) e pagamento da taxa correspondente.
Cães de Caça – Acresce a apresentação de carta de caçador do detentor do animal.
Cães potencialmente perigosos (2) – Acresce o termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração (3)
O registo constitui um ato único, devendo o detentor do animal, em caso de desaparecimento, doação ou falecimento do animal, informar a Junta de Freguesia através do preenchimento de formulário próprio.
- A colocação do microchip é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008.
- Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
- Obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).
Renovação de Licença
O licenciamento deve ser renovado anualmente, para o qual é necessário a apresentação do comprovativo da última vacinação anti-rábica e o pagamento da taxa correspondente.
Nota: É igualmente gratuita, a licença de cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos e organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais.