Competências da Assembleia de Freguesia

De acordo com os artigos 9.º e 10.º da Lei 75 / 2013 de 12 setembro, são competência da Assembleia de Freguesia:

  • Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
  • Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
  • Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
  • Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
  • Aprovar os regulamentos externos;
  • Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
  • Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
  • Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
  • Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
  • Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
  • Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
  • Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
  • Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
  • Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.
  • Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
  • Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
  • Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta de freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia, a qual deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia de freguesia com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;
  • Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
  • Aprovar referendos locais;
  • Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
  • Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.
  • Elaborar e aprovar o seu regimento;
  • Deliberar sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da junta de freguesia;
  • Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores.