Competências da Junta de Freguesia
No âmbito da Lei 75 / 2013 de 12 setembro, de acordo com os artigos 16.º e 19.º e o contrato interadministrivo de delegação de competências celebrado com a Câmara Municipal de Castro Verde, ao abrigo do artigo 116 e do anexo I, são competência da Junta de Freguesia:
- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
- Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
- Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 155 100 €;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos no ponto anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
- Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
- Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
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Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos no ponto anterior;
Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;
Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
Gerir, conservar e promovera limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos, bem como de Centros de Convívio / Recreativos;
Gerir e manter Parques Infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
Conservar e promover a reparação de chafarizes públicos;
Conceder terrenos, no cemitério propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
Gerir, conservar e promover a limpeza do cemitério propriedade da freguesia;
Administrar e conservar o património da freguesia;
Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
Adquirir e alienar bens móveis;
Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
Passar atestados;
Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta;
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia;
Gerir os serviços e os recursos humanos da freguesia;