Informação Recenseamento Eleitoral
A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada com o objetivo de simplificar e modernizar o procedimento, passando a inscrição a ser automática, o que veio facilitar a vida dos cidadãos e contribuir para um maior rigor do processo.
No entanto, aqui ficam alguns esclarecimentos adicionais:
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses maiores de 17 anos. A inscrição é automática pelo que os cidadãos não têm que fazer nada. No dia em que completar 18 anos passará a figurar no caderno eleitoral da Freguesia da sua área de residência.
É obrigatório proceder à atualização da residência no Cartão de Cidadão, pelo que a transferência da inscrição do recenseamento eleitoral realiza-se automaticamente.
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia com o seu BI e proceder à atualização do recenseamento eleitoral.
Já não são emitidos. Mas os que existem mantêm-se na posse dos seus titulares.
No portal da internet (www.recenseamento.mai.gov.pt) ou via SMS (escreva a seguinte mensagem: RE, “seguido de espaço”, nº de cartão do cidadão, “seguido de espaço”, data de nascimento “ano, mês, dia” e envie para 3838.
Por exemplo RE 2868983 19710311.
A Junta de Freguesia também lhe pode facultar o número de eleitor.